Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo

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30/08/2022 - 16h05

Beber e dirigir poderá ter pena de até 18 anos de detenção

O objetivo do PL é aumentar a pena de detenção para quem cometer o crime de trânsito de beber e dirigir.

Aumentar a pena de detenção para quem comete o crime de trânsito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ou seja beber e dirigir, ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 72/2022 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Severino Pessoa (REPUBLIC/AL), o texto altera o Código de Trânsito (CTB). Nesse sentido, para aumentar a pena de detenção prevista no Art.306 que trata do crime de trânsito de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de consumo de álcool. Atualmente a pena prevista varia entre seis meses a três anos. O PL pretende aumentar para uma pena que varie de 2 anos e meio a 18 anos. Além disso, prevê que o condutor flagrado nessa situação, fique proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor no prazo de 10 anos.

Conforme o autor da proposta, os acidentes de trânsito continuam sendo uma das principais causas de morte em todo o mundo. No entanto, cada uma dessas mortes e lesões é evitável.

“A perda de vidas e meios de subsistência, as deficiências causadas, a tristeza e a dor e os custos financeiros por acidentes de trânsito representam um preço insuportável para famílias, comunidades, sociedades e sistemas de saúde. Muito desse sofrimento é evitável, tornando as vias e os veículos mais seguros”, justificou o deputado.

Ainda de acordo com Pessoa, excesso de velocidade, ingestão de álcool, uso do celular e muitas outras imprudências podem resultar em graves acidentes. “Além de colocar em risco a vida do condutor, a imprudência do motorista pode afetar outras pessoas, dentro e fora do veículo”, conclui.
 
Fonte – portal de trânsito e mobilidade
 
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