Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo

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13/07/2020 - 15h40

Governo esclarece dúvidas sobre uso obrigatório de máscaras em São Paulo e multas

Governo esclarece dúvidas sobre uso obrigatório de máscaras em São Paulo e multas
 
Dentro do carro, há apenas recomendação de estar com o acessório, que deve ser utilizado em locais públicos
O uso de máscaras é obrigatório no estado de São Paulo desde 1º de julho de 2020. A medida tem como objetivo auxiliar no combate à proliferação do novo coronavírus.
Assim, quem estiver sem máscara em locais públicos está sujeito a uma multa no valor de R$ 524,59. Por sua vez, estabelecimentos com pessoas sem a proteção contra o vírus pagam R$ 5.025,02 como penalidade.
Após a determinação, diversas dúvidas surgiram. Entre elas a obrigatoriedade de máscara dentro do carro, meio de fiscalização, entre outras. Desta forma, o Governo do Estado listou as principais perguntas sobre o assunto.
Entre elas está o esclarecimento de que em veículos particulares, como carros e bicicletas, quem estiver sem máscara não será multado. Contudo, a recomendação é de utilizar o acessório de proteção inclusive nestes locais, para reduzir as chances de contágio.
Confira as principais dúvidas respondidas pelo Governo do Estado sobre o tema:

Quais as diferenças entre o Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS – 96?

O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

Para quais estabelecimentos a Resolução SS – 96 é válida?

A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Como funcionará a fiscalização?

O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.

Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?

O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

Como denunciar um estabelecimento onde a regra não é cumprida?

As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.

PESSOAS JURÍDICAS

Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?

Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.

Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?

Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.

Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?

A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

Qual é a conduta para os condomínios particulares?

A Vigilância Sanitária não realizará blitzes proativas nos condomínios. Nas áreas de uso comuns, conforme o Código Sanitário Estadual e Federal e mediante denúncia, a Vigilância possui prerrogativa para fiscalizar ambientes em situação que ofereça risco à saúde da população. Importante salientar que não inclui o interior de residências, que têm caráter inviolável conforme prevê a Constituição.

PESSOAS FÍSICAS

Qual é a multa para os pedestres em vias públicas?

A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.

Como será a abordagem da Vigilância Sanitária nas ruas? A fiscalização vai poder multar o cidadão?

Sim, o trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.
O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.

Haverá abordagem e multa para cidadãos em veículos próprios e bicicletas?

A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.

Como será a abordagem com fumantes?

Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também haverá orientação sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.

Quais são as regras para a pessoa que estiver fazendo uma refeição?

Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.

O uso de máscaras também será obrigatório para crianças e adolescentes?

A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.
 
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